Normas
de Conduta e Boas Práticas Ambientais
- Deve circular unicamente pelos trilhos e caminhos existentes. Não
deve abrir novos trilhos, subir ou descer taludes e muito menus circular a
corta-mato. Nunca sabe se está a prejudicar alguma planta autóctone ou a
invadir propriedade alheia.
- Deve
evitar os ruídos excessivos: sinais sonoros, escapes barulhentos e colocar o rádio
com volume excessivo. Sempre que pare deve desligar o motor. Se escolhemos a natureza no seu estado puro para passear é
precisamente para ouvirmos os seus sons.
- Deve recolher todo o lixo produzido, seleccioná-lo e depositá-lo
no eco-ponto mais próximo. Não deve lançar detritos pela janela da
viatura. O lixo não é amigo do ambiente.
- As viaturas devem estar em excelentes condições de manutenção com
todos os elementos de segurança e iluminação em perfeitas condições. Não
devem perder fluidos, não devem emitir fumo excessivo e nem som acima do
normal. As viaturas devem ser portadoras de um extintor de incêndios e de
Kit de Primeiros Socorros.
- Não deve entrar em propriedades vedadas ou com sinalética a
informar “Propriedade Privada”, nem entrar em acessos claros a casas de
habitação ou montes.
- Deve ter o cuidado de que ao atravessar linhas de água o faça no
local onde essa travessia seja mais curta, devagar e sem parar.
- Deve cuidar de não danificar os caminhos ou trilhos. Lembre-se que
os mesmos têm vários utilizadores e a grande maioria não dispõe de
viaturas 4x4. Proporcione aos outros o prazer que gosta para si.
- Quando
se cruzar com pessoas junto a localidades e habitações isoladas, deve
adoptar um comportamento respeitador e educado. Reduza a velocidade e faça
um sinal de cumprimento.
- Ao
passar junto a habitações, dentro das localidades ou ao cruzar-se com
pessoas ou animais, deve tomar os devidos cuidados e adoptar uma conduta
adequada. Circule com a velocidade que a circunstância
exija e pare se necessário, para facilitar a circulação dos outros
utilizadores desses caminhos e trilhos.
- Deve
adoptar uma conduta de cumprimento da lei e de respeito pela propriedade.
Quando parar ou estacionar, nos trilhos ou caminhos, faça-o tendo em conta
não impedir a passagem nem prejudicar terceiros.
- Nas
deslocações que forem efectuadas em caminhos rurais e trilhos, a
velocidade não deve exceder os 60 Km/hora em nenhuma circunstância. Em
asfalto a velocidade máxima é a que a lei determina para cada local.
- Deve
respeitar toda a sinalética e todas as indicações que lhe sejam
transmitidas, quer seja por elementos da organização, proprietários ou autoridades.
- Contacte de mediato as autoridades competentes logo que detecte o
alguma irregularidade
- Deve
ter sempre em conta o princípio do Eco-Turismo. Contribuir para a preservação dos ecossistemas e para o
desenvolvimento sustentado das populações locais, melhorando a sua
qualidade de vida.
- A norma que resume todas as anteriores: Faz o possível para que
sempre que vás ao campo, não se note que tenhas estado lá.
- Deve circular unicamente pelos trilhos e caminhos existentes. Não
deve abrir novos trilhos, subir ou descer taludes e muito menus circular a
corta-mato. Nunca sabe se está a prejudicar alguma planta autóctone ou a
invadir propriedade alheia.
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