NORMAS DE CONDUTA E BOAS PRATICAS AMBIENTAIS


Normas de Conduta e Boas Práticas Ambientais





    1. Deve circular unicamente pelos trilhos e caminhos existentes. Não deve abrir novos trilhos, subir ou descer taludes e muito menus circular a corta-mato. Nunca sabe se está a prejudicar alguma planta autóctone ou a invadir propriedade alheia.
    2. Deve evitar os ruídos excessivos: sinais sonoros, escapes barulhentos e colocar o rádio com volume excessivo. Sempre que pare deve desligar o motor. Se escolhemos a natureza no seu estado puro para passear é precisamente para ouvirmos os seus sons.
    3. Deve recolher todo o lixo produzido, seleccioná-lo e depositá-lo no eco-ponto mais próximo. Não deve lançar detritos pela janela da viatura. O lixo não é amigo do ambiente.
    4. As viaturas devem estar em excelentes condições de manutenção com todos os elementos de segurança e iluminação em perfeitas condições. Não devem perder fluidos, não devem emitir fumo excessivo e nem som acima do normal. As viaturas devem ser portadoras de um extintor de incêndios e de Kit de Primeiros Socorros.
    5. Não deve entrar em propriedades vedadas ou com sinalética a informar “Propriedade Privada”, nem entrar em acessos claros a casas de habitação ou montes.
    6. Deve ter o cuidado de que ao atravessar linhas de água o faça no local onde essa travessia seja mais curta, devagar e sem parar.
    7. Deve cuidar de não danificar os caminhos ou trilhos. Lembre-se que os mesmos têm vários utilizadores e a grande maioria não dispõe de viaturas 4x4. Proporcione aos outros o prazer que gosta para si.
    8. Quando se cruzar com pessoas junto a localidades e habitações isoladas, deve adoptar um comportamento respeitador e educado. Reduza a velocidade e faça um sinal de cumprimento.
    9. Ao passar junto a habitações, dentro das localidades ou ao cruzar-se com pessoas ou animais, deve tomar os devidos cuidados e adoptar uma conduta adequada. Circule com a velocidade que a circunstância exija e pare se necessário, para facilitar a circulação dos outros utilizadores desses caminhos e trilhos.
    10. Deve adoptar uma conduta de cumprimento da lei e de respeito pela propriedade. Quando parar ou estacionar, nos trilhos ou caminhos, faça-o tendo em conta não impedir a passagem nem prejudicar terceiros.
    11. Nas deslocações que forem efectuadas em caminhos rurais e trilhos, a velocidade não deve exceder os 60 Km/hora em nenhuma circunstância. Em asfalto a velocidade máxima é a que a lei determina para cada local.
    12. Deve respeitar toda a sinalética e todas as indicações que lhe sejam transmitidas, quer seja por elementos da organização, proprietários ou autoridades.
    13. Contacte de mediato as autoridades competentes logo que detecte o alguma irregularidade
    14. Deve ter sempre em conta o princípio do Eco-Turismo. Contribuir para a preservação dos ecossistemas e para o desenvolvimento sustentado das populações locais, melhorando a sua qualidade de vida.
    15. A norma que resume todas as anteriores: Faz o possível para que sempre que vás ao campo, não se note que tenhas estado lá.

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